Barco pode estar a provocar "danos ambientais" no rio Douro

Empresa proprietária da embarcação alvo de processo

(Artigo publicado n'O Comércio do Porto,
edição de 21 de Janeiro de 2000)
O Comércio do Porto

A Direcção Regional do Ambiente do Norte (DRAN) instaurou um processo de contra-ordenação à empresa Inzamac, proprietária do barco abandonado na albufeira da Barragem de Miranda do Douro, revelou fonte daquele organismo, segundo a qual o processo foi desencadeado na consequência de uma participação feita pelo Parque Natural do Douro Internacional, que integra esta área do rio Douro, que alertou para os eventuais "danos ambientais que poderá causar o barco, nomeadamente devido ao derramamento de óleos e aço das baterias".

"A direcção do parque foi obrigada a tomar esta atitude porque a situação arrasta-se há cerca de um ano, desde que o barco foi abandonado no local pela empresa proprietária", afirmou Domingos Amaro, o director da área protegida.

O caso alertou as autoridades locais recentemente quando o barco começou a meter água e se afundou, obrigando à intervenção de diversas corporações de bombeiros durante dois dias para proceder à sua remoção.

O processo agora em curso na DRAN decorre em duas frentes, tendo em vista, por um lado, obrigar a empresa proprietária a retirar do local a embarcação e, por outro, fazê-la pagar pelos danos causados. "Neste sentido, vai proceder-se de imediato à notificação da empresa para retirar o barco encalhado do local e paralelamente está a ser instruído um processo de contra-ordenação, no qual serão ouvidos os intervenientes e analisados os factos para averiguar se houve infracção", explicou fonte dos serviços jurídicos daquele organismo.

Se o processo concluir que a atitude da empresa causaou danos, a Inzamac incorre no pagamento de uma coima que pode ir de 100 contos a 10 mil contos.

Quinze dias para retirar o barco
Independentemente do resultado deste processo, será dado um prazo à empresa para retirar a embarcação do local, que normalmente seria de 15 dias, mas, por se tratar de uma empresa espanhola, será dilatado para 30 dias. Se, expirado este prazo, a Inzamac não tomar qualquer atitude, a DRAN assumirá as diligências, cobrando o valor monetário implicado à empresa, posteriormente.

A embarcação em causa foi a primeira a fazer as viagens turísticas naquela zona do Douro Internacional, em 1994, através de um acordo entre a Câmara Municipal de Miranda do Douro e a empresa espanhola Inzamac, sem que tenha sido desencadeado o respectivo processo de licenciamento da embarcação.

De acordo com o director do Parque Natural do Douro Internacional, "a situação manteve-se porque na altura ainda não tinha sido criada a área protegida, que agora tem um parecer vinculativo no licenciamento deste tipo de actividade".

Há cerca de um ano, um dos sócios afastou-se da empresa e constituiu uma outra com os mesmos fins, proprietária do barco que passou a efectuar as viagens turísticas, enquanto o primeiro ficou abandonado no cais da albufeira da Barragem de Miranda do Douro.

As duas empresas estão envolvidas num diferendo que está a ser decidido pelos tribunais portugueses e espanhóis.


Voltar à imprensa

Última actualização: 24 de Janeiro de 2000
Responsável: Reis Lima Quarteu