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(Artigo publicado no
Público,
edição de 5 de Julho de 2001) |
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Um imbróglio jurídico está lançar o receio de que cinco áreas protegidas - incluindo os parques naturais da Serra da Estrela e do Douro Internacional - possam ter sido desclassificadas, por se ter falhado o prazo para a elaboração dos seus planos de ordenamento. As reservas naturais das Dunas de São Jacinto, do Paul do Boquilobo e do Paul da Arzila são as outras situações nesta lista. Para estes casos, de acordo com a lei-quadro das áreas protegidas, publicada em 1993, caduca automaticamente a classificação do sítio em causa. Mas o Ministério do Ambiente entende que esta norma foi revogada tacitamente por um decreto-lei de 1999, que estabelece como são feitos os planos de ordenamento - posição que não é tida como linear por alguns juristas contactados pelo Público.
Das cinco áreas que poderão ter perdido o estatuto de protecção, quatro haviam sido reclassificadas em 1997. Esta era uma tarefa necessária, porque a lei-quadro das áreas protegidas alterou, por exemplo, o modo como os parques e reservas naturais são geridos - a partir de então, por uma comissão directiva, que passou a incluir um representante das câmaras municipais. O Parque Natural do Douro Internacional, por sua vez, foi efectivamente criado em Maio de 1998.
Os planos de ordenamento destas áreas deveriam ter sido elaborados em três anos. Mas até agora, com o limite já esgotado, nenhum deles está pronto - embora estejam em fase muito adiantada, segundo o Instituto da Conservação da Natureza (ICN). O Parque Natural da Arrábida e a Reserva Natural da Berlenga têm até Outubro e Dezembro para concluírem os planos. Segundo a lei-quadro de 1993, estas áreas seriam desclassificadas se este prazo também falhar.
O Ministério do Ambiente, no entanto, está a fazer tábua rasa destes prazos, com base num argumento jurídico de que esta ameaça já não existe. A base desta lógica está num pequeno pormenor do decreto-lei 380/99, que regulamenta todos os planos de ordenamento, incluindo os das áreas protegidas. Segundo esta legislação, o Governo determina a elaboração destes planos através de uma resolução do Conselho de Ministros, e é lá que deve estar o prazo a ser cumprido. Isto anularia a disposição da lei-quadro de 1993, que diz que o prazo consta do decreto regulamentar que cria ou reclassifica uma área protegida.
Como a desclassificação se refere ao prazo dos decretos regulamentares, então essa alínea também ficaria sem efeito - mesmo que não tenha sido explicitamente revogada. "Ninguém se pode vir lembrar de invocar uma desclassificação com base numa norma revogada", afirma Eugénia Correia, adjunta do secretário de Estado da Conservação da Natureza e do Ordenamento do Território, Pedro Silva Pereira.
Na opinião de alguns juristas ouvidos pelo Público, no entanto, é duvidoso que um diploma legal sobre planos de ordenamento possa anular tacitamente disposições sobre classificação ou reclassificação de áreas protegidas.
O Ministério do Ambiente está seguro da sua interpretação e não chegou a pedir um parecer jurídico sobre o assunto. Com base no decreto-lei 380/99, foram publicadas, em Maio, resoluções do Conselho de Ministros determinando a elaboração dos planos de ordenamento das reservas naturais do Paul da Arzila, Paul do Boquilobo e Dunas de São Jacinto, no prazo de um ano. Ou seja, depois de ter falhado o primeiro limite, agora o ICN tem até Maio de 2002 para concluir esta tarefa.
Para a Serra da Estrela e o Douro Internacional, no entanto, não há qualquer resolução de Conselho de Ministros, pois já havia uma decisão anterior de mandar fazer os respectivos planos. A própria lei prevê que, nestes casos, a elaboração do plano de ordenamento prossiga o seu curso. Na hipótese de os prazos iniciais terem sido tacitamente revogados, como sustenta o Ministério do Ambiente, então para a Serra da Estrela e para o Douro Internacional não há, neste momento, qualquer limite temporal para se concluir os respectivos planos de ordenamento.
Ou seja, das cinco áreas protegidas que falharam a meta inicial para concluir os planos, três têm agora mais um ano para o fazer e duas estão libertas de qualquer constrangimento de tempo. Para Eugénia Correia, isto não representa nenhum problema. "Todos os planos de todas as áreas protegidas estão em elaboração e vão ficar concluídos neste ou no próximo ano", assegura.
Os argumentos legais da revogação tácita não estão reflectidos nas novas áreas protegidas que o próprio Ministério do Ambiente criou depois do decreto-lei 380/99. No ano passado, nasceram o Parque Natural do Tejo Internacional e a Reserva Natural da Lagoa de Santo André, e é, mais uma vez, nos decretos regulamentares de classificação - e não em qualquer resolução do Conselho de Ministros - que está estabelecido o prazo de três anos para que seja feito o plano de ordenamento. Segundo Eugénia Correia, trata-se de um lapso, provavelmente relacionado com a rotina anterior de elaboração de diplomas como aquele.
Para a Liga de Protecção da Natureza (LPN), é sintomático que, com ou sem sustentação legal, tenham sido ultrapassados os prazos para os planos de ordenamento daquelas cinco áreas. "Isto tudo demonstra que há graves lacunas e uma incompetência evidente do ICN para a área do planeamento", afirma Helena de Freitas, presidente da LPN. "É bonito dizer que 20 por cento do território está dedicado à conservação da natureza, mas na prática não é o que se vê", completa a presidente da LPN, mostrando-se preocupada com o facto de aquelas áreas poderem ter sido desclassificadas.
"Eu preocupava-me se os planos de ordenamento não estivessem em fase final de elaboração", contrapõe Carlos Guerra, presidente do ICN. Carlos Guerra diz que três anos para fazer um plano são realistas, mas que, naqueles casos, não foram suficientes, sobretudo pela necessidade de uma cartografia mais rigorosa e por terem demorado mais do que o previsto os estudos de caracterização. "Não considero que seja um atraso excepcional", afirmou. "Se não houvesse nada feito, isto seria grave."
O presidente do ICN disse ainda que, no extremo, mesmo que as áreas tivessem sido desclassificadas, a legislação da Rede Natura 2000 - a malha comunitária de sítios de interesse para a conservação - garantiria a sua protecção.
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Última actualização: 16 de Outubro de 2001
Autor: Ricardo Garcia
(Público)
Fotografia: Copyright © de
Picote - Uma Aldeia do Planalto Mirandês
Responsável:
Reis Lima Quarteu