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1º
Visconde de Vilarinho de São Romão (1785-1863)
Teixeira Girão granjeou fama de deputado prestigiado e dedicado, quer
dentro do parlamento, quer junto da opinião pública, tal como
nos mostra a imprensa periódica da época. O Rabecão de
11 de Janeiro de 1823 incluiu o seu nome no grupo dos “
deputados que tanto se tem demonstrado inteiros, firmes, conspícuos,
honrados”. A mesma fama de deputado dedicado à causa
parlamentar foi reconhecida em sonetos e odes dedicadas às
Cortes. Ele foi efectivamente um dos grandes oradores do
Parlamento e as suas intervenções e assiduidade são sistemáticas
e percorrem praticamente todos os temas debatidos. Pertenceu a
diversas comissões, com destaque para a da agricultura,
apresentou propostas, projectos e contribuiu para a redacção de
muitas das leis. A sua participação parlamentar justificava um
estudo exaustivo que não está no âmbito deste artigo, por isso
limitamo-nos a dar aos leitores os aspectos considerados fulcrais.
UM
TRIBUNO INCANSÁVEL
- Nas constituintes um dos temas que merece destaque é o da
reforma da Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
Criada em 1756, pelo Marquês de Pombal e integrada na legislação
comercial baseada no monopólio e privilégio, a Companhia
orientava-se contra o comércio livre, tentando reduzir a massa
social interessada no comércio. Protegia, deste modo, os
interesses dos grandes produtores durienses e procurava o fomento
da região. O que terá provocado a oposição à Companhia de
alguns grandes proprietários durienses, nomeadamente a frontal e
dura oposição de Teixeira Girão? Com efeito, logo no início
das Cortes Constituintes levou a questão a plenário,
apresentando um projecto de decreto, onde propunha a reforma da
instituição. Pretendia transformá-la numa simples firma ou casa
comercial, defendia a abolição dos exclusivos por serem contrários
ao espirito da liberdade e incompatíveis com o sistema
constitucional. Na prática esta proposta equivalia à extinção
da Companhia. A proposta do morgado suscitou viva oposição da
parte de outros deputados, nomeadamente Peixoto Sarmento e
Carneiro Canavarro, e a votação acabou por ser adiada sine
die. Neste, como nos debates em torno doutras questões económicas
e sociais, os deputados estavam divididos entre seguir os princípios
que encontravam defendidos nos recentes manuais de economia política,
a favor da liberdade de concorrência, ou respeitar os interesses
instituídos e a conjuntura económica. Contra a vontade de
Teixeira Girão os deputados acabaram mesmo por votar a manutenção
dos exclusivos até à reforma da Companhia, demonstrando uma
dimensão meramente política dos valores da liberdade e
igualdade.
Outro tema da vida económica, que contou com a sua participação activa
foi a questão dos forais. Girão defendeu, desde início, a
reforma dos forais, considerando-a justa, sobretudo porque
garantia ao lavrador o lucro do trabalho e urgente, atendendo ao
estado de decadência da nossa agricultura, factor que contribuía
para a situação económica de dependência nacional. Quanto a
reforma em si, a sua opinião ia no sentido da maioria: reduzir a
metade do produto bruto todas as pensões certas e sabidas e
reduzir a metade os censos e foros. Estas posições , tal como a
resgate das rações, viriam a ser aprovadas nas votações.
A
DEFESA DA LIBERDADE E DA INOVAÇÂO
- A liberdade constituía uma dominante do discurso político do
deputado transmontano. O facto está bem documentado nas posições
assumidas na questão da liberdade de imprensa, em que defendeu
uma total liberdade de publicação não responsabilizando em
nenhum caso os livreiros. A mesma orientação notamos nas
votações e debates em torno do projecto de Bases da Constituição
e que globalmente determinaram a questão do equilíbrio dos
poderes. Girão revelou algum radicalismo ao defender que não se
devia conceder veto ao Rei e votando, neste caso, com a minoria,
mas esteve com a maioria no apoio a uma só câmara, refutando o
modelo inglês e americano, por considerar que as condições políticas
portuguesas eram diferentes. Afirmando o seu receio contra os
abusos de poder, que deviam ter no Parlamento a principal
barreira, esteve ainda com a minoria tangencial, ao pronunciar-se
contra o Conselho de Estado, por entender ser inútil, porque o
rei só nomearia e ouviria quem quisesse e mesmo seria um órgão
prejudicial porque retiraria o poder ao soberano ou aos ministros.
Pugnou pela forma directa de eleições, porque em sua opinião era uma
das garantias da liberdade dos cidadãos. Foi essa a forma
aprovada pelas Cortes sancionando a opinião do morgado. A mesma
sorte não teria a sua defesa do voto público, como forma de
reconhecer perante todos a virtude e a justiça, ao contrário do
voto secreto que, segundo ele, possibilitaria a eleição de
candidatos indignos; com o seu voto contra, o escrutínio secreto
seria aprovado com oitenta e quatro votos a favor. Teixeira Girão
esteve presente em todas as votações nominais, atestando também
aqui o seu empenho e assiduidade.
Em 1822 foi eleito pela divisão de Vila Real com 6.210 votos e como 1º
substituto pela Divisão eleitoral de Bragança, com 5.906 votos.
Logo no início da legislatura teve um gesto que caracteriza bem o
seu interesse pela inovação e divulgação de conhecimentos, ao
oferecer à Livraria das Cortes um exemplar do seu Tratado
theorico e pratico da agricultura das vinhas. As questões
relacionadas com a liberdade continuaram a ser tema da sua
intervenção obrigatória. No debate do “título segundo
da parte primeira da responsabilidade dos funcionários públicos”(DC,
13.1.23), Girão propôs uma emenda, para entrar de imediato em
discussão, e que ia no sentido de atribuir aos jurados o poder de
julgar os ministros. Com o estilo característico, começou por
referir, com algum exagero: “ Hoje é o dia em que esta augusta
assembleia vai decidir da liberdade da Pátria, ou da sua escravidão,
negando, ou concedendo a intervenção dos jurados nos casos de
responsabilidade dos Ministros”(DC, 13.1.23). Para ele, elogiar
a instituição dos jurados era o mesmo que gastar tempo para
provar que o sol é brilhante e, porque o sistema constitucional
se funda na responsabilidade, os ministros devem dar contas “a
quem lhe deu o poder, que foi a nação, e o meio seguro é o jury” (Idem). O que estava em causa era a institucionalização dos
jurados, tal como previsto na constituição e os receios do
despotismo do poder judicial ou , para usar as palavras de Girão,
que a Nação passasse a ser “magistratica”. Aliás, em jeito
de profecia, o deputado transmontano não deixou de apontar
algumas das limitações notórias no vintismo: “ Os portugueses
fizeram a melhor Constituição do mundo(...); mas tudo ficou em
teoria; porque nas suas Cortes predominavam sempre os magistrados,
e por isso deixaram a Nação escrava deles” (DC, 13.1.23). A
votação final dar-lhe-ia razão “venceu-se, que haveria com
efeito jurados que conhecessem dos delitos dos funcionários públicos”
Em prol da inovação trabalhou com os restantes membros da comissão de
agricultura num projecto de decreto sobre reaproveitamento dos
baldios. Em resposta a Xavier Monteiro afirmou ter ficado
horrorizado ao ver que esse “defensor da liberdade” dava o seu
patrocínio aos dízimos, pois ele renunciaria até à pátria se
eles se pudessem incluir na constituição, porque esse “bárbaro
tributo, que tolhe a riqueza das nações em que existe, e pior do
que a peste destroi a raça humana(...) fazendo escravos os
lavradores, concorre ainda para os fazer estúpidos e fanáticos”(DC,
7.2.23). Argumentou ainda que eles eram a principal causa do
atraso económico e da miséria dos países católicos.
Foi
de novo eleito para as Cortes em Outubro 1826 por V. Real e mais
uma vez continuou a ter uma intervenção e assiduidade
constantes. A instabilidade política reinante afectou o trabalho
dos deputados, mas no plano das ideias Teixeira Girão manteve a
luta pela liberdade, quer económica quer meramente política, em
primeiro plano e continuou a pugnar pela modernização do
aparelho produtivo e pela inovação cientifica e técnica.
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