Teixeira Girão

1º Visconde de Vilarinho de São Romão (1785-1863)

Teixeira Girão granjeou fama de deputado prestigiado e dedicado, quer dentro do parlamento, quer junto da opinião pública, tal como nos mostra a imprensa periódica da época. O Rabecão de 11 de Janeiro de 1823 incluiu o seu nome no grupo dos “ deputados que tanto se tem demonstrado inteiros, firmes, conspícuos, honrados”. A mesma fama de deputado dedicado à causa parlamentar foi reconhecida em sonetos e odes dedicadas às Cortes. Ele foi efectivamente um dos grandes oradores do Parlamento e as suas intervenções e assiduidade são sistemáticas e percorrem praticamente todos os temas debatidos. Pertenceu a diversas comissões, com destaque para a da agricultura, apresentou propostas, projectos e contribuiu para a redacção de muitas das leis. A sua participação parlamentar justificava um estudo exaustivo que não está no âmbito deste artigo, por isso limitamo-nos a dar aos leitores os aspectos considerados fulcrais.

UM TRIBUNO INCANSÁVEL - Nas constituintes um dos temas que merece destaque é o da reforma da Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. Criada em 1756, pelo Marquês de Pombal e integrada na legislação comercial baseada no monopólio e privilégio, a Companhia orientava-se contra o comércio livre, tentando reduzir a massa social interessada no comércio. Protegia, deste modo, os interesses dos grandes produtores durienses e procurava o fomento da região. O que terá provocado a oposição à Companhia de alguns grandes proprietários durienses, nomeadamente a frontal e dura oposição de Teixeira Girão? Com efeito, logo no início das Cortes Constituintes levou a questão a plenário, apresentando um projecto de decreto, onde propunha a reforma da instituição. Pretendia transformá-la numa simples firma ou casa comercial, defendia a abolição dos exclusivos por serem contrários ao espirito da liberdade e incompatíveis com o sistema constitucional. Na prática esta proposta equivalia à extinção da Companhia. A proposta do morgado suscitou viva oposição da parte de outros deputados, nomeadamente Peixoto Sarmento e Carneiro Canavarro, e a votação acabou por ser adiada sine die. Neste, como nos debates em torno doutras questões económicas e sociais, os deputados estavam divididos entre seguir os princípios que encontravam defendidos nos recentes manuais de economia política, a favor da liberdade de concorrência, ou respeitar os interesses instituídos e a conjuntura económica. Contra a vontade de Teixeira Girão os deputados acabaram mesmo por votar a manutenção dos exclusivos até à reforma da Companhia, demonstrando uma dimensão meramente política dos valores da liberdade e igualdade.

Outro tema da vida económica, que contou com a sua participação activa foi a questão dos forais. Girão defendeu, desde início, a reforma dos forais, considerando-a justa, sobretudo porque garantia ao lavrador o lucro do trabalho e urgente, atendendo ao estado de decadência da nossa agricultura, factor que contribuía para a situação económica de dependência nacional. Quanto a reforma em si, a sua opinião ia no sentido da maioria: reduzir a metade do produto bruto todas as pensões certas e sabidas e reduzir a metade os censos e foros. Estas posições , tal como a resgate das rações, viriam a ser aprovadas nas votações.

A DEFESA DA LIBERDADE E DA INOVAÇÂO - A liberdade constituía uma dominante do discurso político do deputado transmontano. O facto está bem documentado nas posições assumidas na questão da liberdade de imprensa, em que defendeu uma total liberdade de publicação não responsabilizando em nenhum caso os livreiros. A mesma orientação notamos nas votações e debates em torno do projecto de Bases da Constituição e que globalmente determinaram a questão do equilíbrio dos poderes. Girão revelou algum radicalismo ao defender que não se devia conceder veto ao Rei e votando, neste caso, com a minoria, mas esteve com a maioria no apoio a uma só câmara, refutando o modelo inglês e americano, por considerar que as condições políticas portuguesas eram diferentes. Afirmando o seu receio contra os abusos de poder, que deviam ter no Parlamento a principal barreira, esteve ainda com a minoria tangencial, ao pronunciar-se contra o Conselho de Estado, por entender ser inútil, porque o rei só nomearia e ouviria quem quisesse e mesmo seria um órgão prejudicial porque retiraria o poder ao soberano ou aos ministros.

Pugnou pela forma directa de eleições, porque em sua opinião era uma das garantias da liberdade dos cidadãos. Foi essa a forma aprovada pelas Cortes sancionando a opinião do morgado. A mesma sorte não teria a sua defesa do voto público, como forma de reconhecer perante todos a virtude e a justiça, ao contrário do voto secreto que, segundo ele, possibilitaria a eleição de candidatos indignos; com o seu voto contra, o escrutínio secreto seria aprovado com oitenta e quatro votos a favor. Teixeira Girão esteve presente em todas as votações nominais, atestando também aqui o seu empenho e assiduidade.

Em 1822 foi eleito pela divisão de Vila Real com 6.210 votos e como 1º substituto pela Divisão eleitoral de Bragança, com 5.906 votos. Logo no início da legislatura teve um gesto que caracteriza bem o seu interesse pela inovação e divulgação de conhecimentos, ao oferecer à Livraria das Cortes um exemplar do seu Tratado theorico e pratico da agricultura das vinhas. As questões relacionadas com a liberdade continuaram a ser tema da sua  intervenção obrigatória. No debate do “título segundo da parte primeira da responsabilidade dos funcionários públicos”(DC, 13.1.23), Girão propôs uma emenda, para entrar de imediato em discussão, e que ia no sentido de atribuir aos jurados o poder de julgar os ministros. Com o estilo característico, começou por referir, com algum exagero: “ Hoje é o dia em que esta augusta assembleia vai decidir da liberdade da Pátria, ou da sua escravidão, negando, ou concedendo a intervenção dos jurados nos casos de responsabilidade dos Ministros”(DC, 13.1.23). Para ele, elogiar a instituição dos jurados era o mesmo que gastar tempo para provar que o sol é brilhante e, porque o sistema constitucional se funda na responsabilidade, os ministros devem dar contas “a quem lhe deu o poder, que foi a nação, e o meio seguro é o jury” (Idem). O que estava em causa era a institucionalização dos jurados, tal como previsto na constituição e os receios do despotismo do poder judicial ou , para usar as palavras de Girão, que a Nação passasse a ser “magistratica”. Aliás, em jeito de profecia, o deputado transmontano não deixou de apontar algumas das limitações notórias no vintismo: “ Os portugueses fizeram a melhor Constituição do mundo(...); mas tudo ficou em teoria; porque nas suas Cortes predominavam sempre os magistrados, e por isso deixaram a Nação escrava deles” (DC, 13.1.23). A votação final dar-lhe-ia razão “venceu-se, que haveria com efeito jurados que conhecessem dos delitos dos funcionários públicos”

Em prol da inovação trabalhou com os restantes membros da comissão de agricultura num projecto de decreto sobre reaproveitamento dos baldios. Em resposta a Xavier Monteiro afirmou ter ficado horrorizado ao ver que esse “defensor da liberdade” dava o seu patrocínio aos dízimos, pois ele renunciaria até à pátria se eles se pudessem incluir na constituição, porque esse “bárbaro tributo, que tolhe a riqueza das nações em que existe, e pior do que a peste destroi a raça humana(...) fazendo escravos os lavradores, concorre ainda para os fazer estúpidos e fanáticos”(DC, 7.2.23). Argumentou ainda que eles eram a principal causa do atraso económico e da miséria dos países católicos.

Foi de novo eleito para as Cortes em Outubro 1826 por V. Real e mais uma vez continuou a ter uma intervenção e assiduidade constantes. A instabilidade política reinante afectou o trabalho dos deputados, mas no plano das ideias Teixeira Girão manteve a luta pela liberdade, quer económica quer meramente política, em primeiro plano e continuou a pugnar pela modernização do aparelho produtivo e pela inovação cientifica e técnica. 

 

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